PORTARIA SECEX Nº 14 DE 23 DE JULHO DE 2008

Altera o artigo 158 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

(DOU - 24/7/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de consolidar os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, resolve:

Art. 1º O artigo 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 158. O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa.

§ 1º O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado.

§ 2º O DECEX poderá solicitar informações e documentos necessários à análise do RE."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO MARTINS FARIA