RESOLUÇÃO CDF PIS-PASEP Nº 2 DE 23 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o pagamento aos participantes do PIS/PASEP dos rendimentos previstos no
§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o
exercício 2008/2009.
(DOU - 24/6/2008)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução
PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional -
RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro
de 1975, para o exercício 2008/2009, observando-se os cronogramas constantes dos
anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2008/2009
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 08.08.2008 30.06.2009
AGOSTO 14.08.2008 30.06.2009
SETEMBRO 20.08.2008 30.06.2009
OUTUBRO 10.09.2008 30.06.2009
NOVEMBRO 16.09.2008 30.06.2009
DEZEMBRO 23.09.2008 30.06.2009
JANEIRO 09.10.2008 30.06.2009
FEVEREIRO 16.10.2008 30.06.2009
MARÇO 23.10.2008 30.06.2009
ABRIL 11.11.2008 30.06.2009
MAIO 13.11.2008 30.06.2009
JUNHO 18.11.2008 30.06.2009
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em
conta corrente do participante a partir de julho/2008.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos
rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2008.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2008/2009.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 08.08.2008 a 30.06.2009
2 e 3 13.08.2008 a 30.06.2009
4 e 5 20.08.2008 a 30.06.2009
6 e 7 27.08.2008 a 30.06.2009
8 e 9 10.09.2008 a 30.06.2009
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será
efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2008.
III - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos
rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2008.