RESOLUÇÃO CDF PIS-PASEP Nº 1 DE 23 DE JUNHO DE 2008
Autoriza a distribuição aos participantes do PIS/PASEP de parte do saldo
registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2007, bem como os
créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
(DOU - 24/6/2008)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto
no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o
disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na
rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2007.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante
crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2008, de
valor correspondente a 4,427% do saldo da respectiva conta antes do crédito de
que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº
26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2007/2008,
mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta
individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso
I:
a) atualização monetária, 0,236%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será
facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b"
e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador