ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 58 DE 22
DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(DOU - 23/10/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0656 - Multa por Falta ou Atraso na
Entrega da Decred.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA