ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 57 DE 22
DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(DOU - 23/10/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 11.371, de
28 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro
de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0627 - Multa por Falta ou Atraso na
Entrega da Derex.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA