PORTARIA IRFB/FORTALEZA - CE Nº 54 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a obrigação dos agentes ou dos representantes de empresas de transporte aéreo informar a chegada de aeronaves procedentes do exterior.

(DOU - 23/9/2008)



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 249, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 30, art. 32 e art. 54 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os agentes ou os representantes de empresas de transporte aéreo deverão informar à autoridade aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, a chegada de aeronaves procedentes do exterior, bem como, entregar a lista de tripulantes e passageiros domésticos e internacionais.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º desta portaria, sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO