ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/7ª RF Nº 372 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Alfandegamento de Instalação Portuária de Uso Privativo Misto.

(DOU - 23/9/2008)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, considerando o disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, no processo nº 2008.34.00.027738-1 da Seção Judiciária do Distrito Federal - 22ª Vara, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10711.006588/2002-12, declara:

Art. 1º Revigorado o alfandegamento, a título permanente, pelo prazo de vigência da decisão de antecipação de tutela da ação ordinária exarada no processo judicial acima citado, da Instalação Portuária de Uso Privativo Misto da Intercan - Terminais de Containeres e Logística S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.327.878/0001-61, localizada à Rua Carlos Seidl, nº 576, bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, com área de 45.000 m2 e cais de atracação medindo 90 metros lineares.

Art. 2º A Instalação Portuária a que se refere o item anterior ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.

Art. 4º O recinto ora alfandegado permanece com o código 7.92.14.05-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CESAR AUGUSTO BARBIERO