ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/1ª RF Nº 44 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2008
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea
Grande/MT, para atendimento das atividades aduaneiras relativas a operação de
vôos charters de passageiros.
(DOU - 23/9/2008)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio da Portaria SRF nº 13, de 9 de janeiro
de 2002, e tendo em vista o que consta do processo nº 12665.000005/2008-63,
declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, o Aeroporto
Internacional Marechal Rondon, situado à Av. Gov. Ponce de Arruda, s/nº, em
Várzea Grande/MT, administrado pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o nº 00352294/0019-40, para
proceder às operações previstas nos incisos I e III do art. 5º do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, para
atendimento das operações aduaneiras inerentes aos vôos de fretamento (Charters)
de passageiros entre Cuiabá/Santa Cruz de la Sierra, com saídas previstas nos
dias 25 e 28 e retorno nos dias 28 e 29 de setembro de 2008, respectivamente,
que transportará autoridades governamentais e empresários do segmento turístico
do Estado de Mato Grosso à EXPOCRUZ 2008 - Feira Internacional de Santa Cruz, a
ser realizada na cidade de Santa Cruz de la Sierra - Bolívia.
Art. 2º O recinto ora alfandegado (código Siscomex 1.40.11.01-8) ficará sob a
jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Cuiabá/MT, que poderá estabelecer
os procedimentos operacionais necessários.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES