ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/1ª RF Nº 44 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Declara alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT, para atendimento das atividades aduaneiras relativas a operação de vôos charters de passageiros.

(DOU - 23/9/2008)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria SRF nº 13, de 9 de janeiro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo nº 12665.000005/2008-63, declara:

Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, situado à Av. Gov. Ponce de Arruda, s/nº, em Várzea Grande/MT, administrado pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o nº 00352294/0019-40, para proceder às operações previstas nos incisos I e III do art. 5º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, para atendimento das operações aduaneiras inerentes aos vôos de fretamento (Charters) de passageiros entre Cuiabá/Santa Cruz de la Sierra, com saídas previstas nos dias 25 e 28 e retorno nos dias 28 e 29 de setembro de 2008, respectivamente, que transportará autoridades governamentais e empresários do segmento turístico do Estado de Mato Grosso à EXPOCRUZ 2008 - Feira Internacional de Santa Cruz, a ser realizada na cidade de Santa Cruz de la Sierra - Bolívia.

Art. 2º O recinto ora alfandegado (código Siscomex 1.40.11.01-8) ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Cuiabá/MT, que poderá estabelecer os procedimentos operacionais necessários.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES