ORDEM DE SERVIÇO DRFB/POÇOS DE CALDAS - MG Nº 3 DE 20 DE
JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a rotina operacional a ser observada no âmbito desta Delegacia
pelas Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências.
(DOU - 23/6/2008)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 249 do Regimento Interno da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril
de 2007, publicada no DOU nº 83-A de 2 de maio de 2007, e observado o disposto
nos Art 160 do mesmo Regimento, resolve:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a rotina operacional a ser observada
no âmbito desta Delegacia pela Seção de Fiscalização e Seção de Arrecadação e
Cobrança desta DRF.
Art. 2º São atribuições comuns da Seção de Fiscalização - SAFIS e da seção de
arrecadação e cobrança -SARAC, desta DRF:
I. Executar, observadas as normas atinentes à matéria, os procedimentos
necessários para retenção de valores do FPM e FPE com finalidade de quitação de
contribuições sociais previdenciárias correntes e objeto de parcelamentos.
Art. 3º São atribuições comuns da Seção de Fiscalização - SAFIS, da seção de
arrecadação e cobrança - SARAC e das agências desta DRF:
I. Executar os procedimentos relativos à malha cadastro e malha débito.
Art. 4º São atribuições comuns da seção de arrecadação e cobrança -SARAC e das
agências desta DRF:
I. Atender solicitações de cópias de declarações e ou informações cadastrais de
contribuintes, quando solicitadas por autoridade competente para tal, com
observância da legislação referente ao sigilo fiscal.
Art. 5º Ficam revogados o inciso XXVIII do Art 5º e Art 12 da ORDEM DE SERVIÇO
DRF/PCS Nº 01, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos.
FLÁVIO VILELA CAMPOS