ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 9 DE 18 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
(DOU - 23/4/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária,
realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a
cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve
ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos
digitais.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Anexo publicado no DOU