Retificação MEDIDA PROVISÓRIA 451
- DOU de 22.12.2008 -

 

MEDIDA PROVISÓRIA 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

 

(Publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, páginas 17 a 19)

 

No art. 19,

 

onde se lê:

 

"... Lei 6.194, de 19 de setembro de 1974, ..."

 

Leia-se:

 

"... Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ..."

 

No art. 19, na parte em que inclui o § 4º do art. 12 da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974,

 

onde se lê:

 

"... Lei 8.112, de 24 de julho de 1991, ..."

 

leia-se:

 

"... Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, ..."

 

No art. 20, na parte em que altera o § 1º do art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974,

 

onde se lê:

 

"... § 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II, deverão ..."

 

leia-se:

 

"... § 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput, deverão ..."

 

No art. 20, na parte em que altera o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974,

 

onde se lê:

 

"... ou funcional na forma prevista na alínea a ..."

 

leia-se:

 

"...ou funcional na forma prevista no inciso anterior ..."

 

Republica-se o Anexo por ter saído com incorreção

 

ANEXO

 

(ART. 3º DA LEI 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974)

 

Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

Percentual da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

100

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral

Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de funçãovital ou autonômica

Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

Percentuais das Perdas

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar

25

Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão

10

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Percentuais das Perdas

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

50

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10