Retificação MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451
- DOU de 22.12.2008 -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, páginas 17 a 19)
No art. 19,
onde se lê:
"... Lei nº 6.194, de 19 de setembro de 1974, ..."
Leia-se:
"... Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ..."
No art. 19, na parte em que inclui o § 4º do art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974,
onde se lê:
"... Lei nº 8.112, de 24 de julho de 1991, ..."
leia-se:
"... Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ..."
No art. 20, na parte em que altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974,
onde se lê:
"... § 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II, deverão ..."
leia-se:
"... § 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput, deverão ..."
No art. 20, na parte em que altera o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974,
onde se lê:
"... ou funcional na forma prevista na alínea a ..."
leia-se:
"...ou funcional na forma prevista no inciso anterior ..."
Republica-se o Anexo por ter saído com incorreção
ANEXO
(ART. 3º DA LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974)
Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico |
Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores |
100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior |
|
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral |
|
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de funçãovital ou autonômica |
|
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital |
|
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores |
Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos |
70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés |
50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar |
25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão |
10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé |
|
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais |
Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho |
50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral |
25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço |
10 |