COMUNICADO Nº 17.828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga condições para a realização de operação compromissada com as instituições credenciadas a operar com o Demab.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31/12/1964, torna público que acolherá, das 11h15 às 11h30 de 19/12/2008, propostas das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pelo comprador, admitindo-se a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em 01/07/2009 e 01/10/2009, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimento em 15/05/2017, 15/08/2024, 15/05/2035 e 15/05/2045, Notas do Tesouro Nacional Série F (NTNF)
com vencimento em 01/01/2013, 01/01/2014 e 01/01/2017;
II - valor financeiro máximo desta oferta:
R$4.000.000.000,00;
III - preços unitários de venda: os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda;
IV - divulgação do resultado: 19/12/2008, a partir das 11h30;
V - liquidação da venda: 22/12/2008; e
VI - liquidação da revenda: 18/05/2009.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados o valor financeiro, em milhares de reais, e a taxa de juros, expressa sob a forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.
3. As propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando- se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17h00 de 19/12/2008, os vencimentos e os respectivos valores financeiros dos títulos objeto de sua compra.
6. O preço unitário da revenda será calculado conforme a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252 PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)
Onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação, CJ e m terão valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, as demais, sob o código 1044.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO
Chefe