COMUNICADO 17.827, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Divulga condições para a realização de operação compromissada com as instituições credenciadas a operar com o Demab.

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31/12/1964, torna público que acolherá, das 10h45 às 11h00 de 19/12/2008, propostas das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pelo comprador, admitindo-se a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em 01/01/2010 e 01/07/2010, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimento em 15/11/2009, 15/08/2010,15/05/2011, 15/08/2012, 15/05/2013 e 15/05/2015, Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimento em 01/01/2010,

01/07/2010, 01/01/2011 e 01/01/2012;

II - valor financeiro máximo desta oferta:

R$4.000.000.000,00;

III - preços unitários de venda: os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda;

IV - divulgação do resultado: 19/12/2008, a partir das 11h00;

V - liquidação da venda: 22/12/2008; e VI - liquidação da revenda: 20/07/2009.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados o valor financeiro, em milhares de

reais, e a taxa de juros, expressa sob a forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.

3. As propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando- se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17h00 de 19/12/2008, os vencimentos e os respectivos valores financeiros dos títulos objeto de sua compra.

6. O preço unitário da revenda será calculado conforme a seguinte fórmula:

m/252 (n-m)/252 PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 +Tj/100)

Onde:

PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;

PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;

Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;

m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);

CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação (*);

n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.

(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação, CJ e m terão valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, as demais, sob o código 1044.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe