DESPACHO CONFAZ Nº 79 DE 22 DE OUTUBRO DE
2008
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do
Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
(DOU - 22/10/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no
inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº
45.936, de 9 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 10
de outubro de 2008, denunciou o Protocolo ICMS 92/07, de 14 de dezembro de
2007, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre
estabelecimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina. Referido Decreto produz efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA