PORTARIA IRFB/SÃO PAULO - SP Nº 292 DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre o registro de chegada no Sistema Siscomex Trânsito.
(DOU - 22/9/2008)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os artigos 238 e 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º As chegadas das Declarações de Trânsito Aduaneiro nos recintos
alfandegados sob jurisdição da IRF/SPO, deverão ser registradas pelos
depositários no Sistema Informatizado de Trânsito Aduaneiro (Siscomex Trânsito),
ressalvadas as exceções estabelecidas em normas específicas.
Art. 2º O registro da chegada será feito exclusivamente pelo depositário no
Sistema Siscomex Trânsito através do perfil CHEGADA, a qualquer hora do dia ou
da noite, excetuados os casos previstos em normas específicas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que os depositários
providenciem a habilitação de seus prepostos no Sistema Siscomex Trânsito -
Perfil Chegada, nos termos da Portaria Corep no 02, de 06 de novembro de 2007.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER