PORTARIA IRFB/SÃO PAULO - SP Nº 292 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o registro de chegada no Sistema Siscomex Trânsito.

(DOU - 22/9/2008)



O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As chegadas das Declarações de Trânsito Aduaneiro nos recintos alfandegados sob jurisdição da IRF/SPO, deverão ser registradas pelos depositários no Sistema Informatizado de Trânsito Aduaneiro (Siscomex Trânsito), ressalvadas as exceções estabelecidas em normas específicas.

Art. 2º O registro da chegada será feito exclusivamente pelo depositário no Sistema Siscomex Trânsito através do perfil CHEGADA, a qualquer hora do dia ou da noite, excetuados os casos previstos em normas específicas.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que os depositários providenciem a habilitação de seus prepostos no Sistema Siscomex Trânsito - Perfil Chegada, nos termos da Portaria Corep no 02, de 06 de novembro de 2007.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

JOSÉ PAULO BALAGUER