PORTARIA DRFB/MACEIÓ - AL Nº 65 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Estabelece as competências dos órgãos que indica.

(DOU - 22/9/2008)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização das atividades elencadas no art. 160 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, publicada no DOU de 19 de março de 2007, resolve estabelecer que:

Art. 1º À Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) compete:

-preparar processos de consulta;

-prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;

-manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;

-manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

-desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário, na área de sua competência;

-manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

-prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;

-proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;

-executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);

-pronunciar-se nos pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;

-pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança, na área de sua competência;

-executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

-executar procedimentos relativos ao Certificado de Registro de Rendimentos de Contribuinte e ao Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;

-adotar os procedimentos necessários quanto à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa, na área de sua competência;

-apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;

-proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário.

Parágrafo único. À Equipe de Arrecadação e Cobrança 2 (EAC 2) compete a execução das atividades previstas nos incisos I a XIV, no tocante aos assuntos previdenciários.

Art. 2º À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) compete:

-prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos;

-controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;

-preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

-disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;

-preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;

-elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário;

-desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

-controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;

-analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;

-proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário;

-manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

-manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;

-programar, executar e controlar as atividades de cobrança;

-preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;

-prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;

-executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;

-adotar os procedimentos necessários quanto à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa, na área de sua competência;

-pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança, na área de sua competência;

-executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);

-pronunciar-se nos pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;

-executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;

-executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

-executar procedimentos relativos aos regimes de tributação diferenciados;

-pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos, bem assim proceder ao cancelamento destes, nos casos de inadimplência; e

-executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência.

Parágrafo único. À Equipe de Arrecadação e Cobrança 1 (EAC 1) compete a execução das atividades previstas nos incisos I a XXV, no tocante aos assuntos previdenciários.

Art. 3º Ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), além do disposto no art. 172 c/c art. 171 do Regimento Interno, compete:

I - verificar a situação fiscal dos contribuintes nos casos de notificações e avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento, efetuando as correções necessárias;

II - calcular acréscimos legais;

III - distribuir formulários, manuais e disquetes, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB;

IV - orientar quanto à formalização de processos;

V - fornecer prospectos e demais instrumentos de divulgação; e

VI - informar sobre o andamento de pleitos apresentados pelos contribuintes.

VII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

Art. 4º À Seção de Fiscalização (Safis) compete:

I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;

II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;

III - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos a serem fiscalizados;

IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;

V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização;

VI - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante a elaboração de dossiês;

VII - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade;

VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;

X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados previamente;

XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;

XII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante solicitação de forma simplificada.

XIII - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de representação fiscal para fins penais;

XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;

XV - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

XVI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das atividades da fiscalização na unidade; e

XVII - proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário.

Art. 5º À Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec) compete:

I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere à utilização dos mesmos;

II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais;

III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo;

IV - administrar a rede local de comunicação de dados;

V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de cadastradores e de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;

VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;

VII - controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;

VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;

IX - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;

X - identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originados em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de sua região fiscal;

XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e remessa de declarações para processamento;

XII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos;

XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;

XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática;

XV - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição;

XVI - administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua jurisdição; e

XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação.

Art. 6º À Seção de Programação e Logística (Sapol) compete:

I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;

II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Delegado;

III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Delegado;

IV - analisar as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à decisão do Delegado;

V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da RFB, celebrados pelo Delegado;

VI - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;

VII - elaborar as programações financeiras de desembolso;

VIII - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;

IX - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;

X - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XI - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;

XII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;

XIII - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;

XIV - promover o registro e o controle dos bens móveis;

XV - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;

XVI - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução; e

XVII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos.

Art. 7º À Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) compete:

I - no âmbito da Unidade:

a) elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;

b) manter registros funcionais;

c) acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira Auditoria da Receita Federal; e

d) controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório.

e) efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas;

f) elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados;

g) acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de sua jurisdição; e

h) promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos.

II - em relação aos servidores lotados em unidades da RFB no Estado:

a) prestar atendimento;

b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

c) controlar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento;

d) controlar e executar as atividades referentes à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios;

e) cadastrar, controlar e acompanhar, em sistema, as ações judiciais relacionadas a pagamento;

f) calcular e incluir em sistema os pagamentos de exercícios anteriores;

g) subsidiar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta orçamentária no que se refere à folha de pagamento;

h) instruir processos e prestar informações, nas esferas administrativa e judicial, dos assuntos referentes à sua área de atuação; e

i) lançar, em sistema, as ocorrências funcionais.

Art. 8º À Equipe de Despacho Aduaneiro (EDA) compete:

-proceder ao despacho aduaneiro de importação e de exportação de bens e mercadorias;

-proceder ao despacho aduaneiro de bagagem;

-analisar, acompanhar e controlar os regimes aduaneiros especiais, incluindo a verificação do cumprimento dos prazos e o registro dos termos de responsabilidade;

-manifestar-se em requerimentos de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentados no curso do despacho aduaneiro;

-proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e verificação do uso de selos e de outros instrumentos de controle fiscal específicos da área aduaneira;

-proceder ao processo seletivo público destinado ao credenciamento de peritos para a prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadoria, importada e a exportar, na forma da legislação pertinente;

-solicitar exame laboratorial e assistência técnica, quando necessários à identificação, quantificação e classificação fiscal de mercadorias;

-promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias que ainda se encontrem sob controle aduaneiro ou em razão de resultado de laudo de exame pericial ou laboratorial;

-realizar retificações de declarações de importação, após o desembaraço aduaneiro, exceto nos casos que tenham por objeto alterações de alíquota, de fundamento legal, do regime de tributação, da classificação fiscal ou que implique em diferença de tributos;

-proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro e bem como adotar os demais controles e cautelas fiscais em relação às mercadorias submetidas ao regime;

-exercer a vigilância, o controle e a repressão aos ilícitos aduaneiros sobre mercadorias, pessoas e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

-acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes, unidades de carga e bagagem;

-proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;

-executar os procedimentos relativos a processos sobre alfandegamento, bem como de reavaliação anual das condições de funcionamento dos recintos alfandegados;

-proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;

-lavrar autos de infração relativos a bens e mercadorias abandonados;

-exercer o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores portuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e demais intervenientes do comércio exterior; instruir processos fiscais de retenção e de apreensão de mercadorias;

-credenciar representante legal de pessoa física ou de pessoa jurídica dispensados de habilitação no Siscomex nas situações previstas no art. 17, da IN RFB nº 650/2006;

-executar os procedimentos de habilitação de pessoa física e do responsável legal por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex, nas modalidades simplificada, especial e restrita;

-autorizar o acesso a recinto alfandegado ou local de depósito de mercadoria importada de servidor de órgão responsável por inspeção, assim como de peritos credenciados, para a retirada de amostras ou outra atividade relacionada à sua área de atuação;

-determinar a realização de vistoria aduaneira, a pedido ou de ofício, sempre que tiver conhecimento de fato que a justifique, indicando ainda a respectiva comissão;

-proceder a comunicação à Secretaria de Comércio Exterior - Secex, nos termos do parágrafo único, do art. 396 do Regulamento Aduaneiro, na hipótese do não retorno do exterior dentro do prazo de concessão dos bens submetidos ao regime de exportação temporária;

-instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros; e proceder ao credenciamento e autorizar a habilitação no Siscomex de ajudantes de despachantes, de despachantes aduaneiros e de demais intervenientes do comércio exterior.

Art. 9º À Equipe de Fiscalização Aduaneira (EFA) compete:

-executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior e das respectivas operações a ele inerentes, inclusive promover a retenção e apreensão de mercadorias;

-executar os procedimentos de fiscalização e combate à interposição fraudulenta;

-efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização de tributos em comércio exterior e estabelecer critérios para a seleção de contribuintes;

-selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes para a ação fiscal;

-disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse fiscal;

-avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais concluídas, bem como manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

-efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

-conceder habilitação para intervenientes no comércio exterior, na modalidade ordinária, conforme definido nos arts. 3º ao 8º da IN RFB nº 650, de 12 de maio de 2006;

-elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;

-identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;

-promover a retificação de declarações após o encerramento do despacho aduaneiro, nos casos previstos na Noticia Siscomex nº 7/2002, relativas a mercadorias de sujeitos passivos jurisdicionados na DRF/MAC, bem como formalizar os respectivos lançamentos;

-instruir processos de retenção e de apreensão de mercadorias ocorridas na zona secundária, bem como solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;

-executar, sob a coordenação da DIREP da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;

-proceder a revisão de ofício de lançamento e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, na área de sua competência;

-requisitar de estabelecimentos bancários, empresas e demais órgãos públicos ou privados informações de interesse da administração fiscal relativas a procedimento fiscais iniciados ou para fins de programação e seleção de contribuintes, observadas as disposições legais;

-coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira; e elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias.

Art. 10. Reservar-se, a qualquer momento e a seu critério, a prática de atos objeto desta delegação, sem que isso implique em revogação parcial ou total do presente ato.

Art. 11. Determinar que, após as assinaturas, em todos os atos praticados em função das competências ou atribuições ora delegadas, sejam mencionados o número e a data desta Portaria.

Art. 12. Ficam convalidados os atos acima delegados praticados, desde o dia 02 de maio de 2007, pelos respectivos Chefes de Seção, do CAC, da EFA e da EDA, e pelos Agentes da jurisdição.

Art. 13. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO AUGUSTO CARLOS