ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 26 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para
geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, do inciso III da
cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06.
(DOU - 22/9/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos
dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato
COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas
para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 do inciso III da
cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 1º O item 2 do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004,
passa a vigorar com a redação que se segue:
"2 - ARQUIVO XML PARA CONFIGURAÇÃO DOS MODELOS DE ECF:
O arquivo XML deve ser criado conforme exemplo abaixo:
Fabricante1.dll
modulo
expoente publico
Modelo 1
Modelo 2
Modelo 3
Modelo n
".
Art. 2º Os fabricantes de equipamentos ECF deverão informar às Unidades
Federadas até o dia 31 de outubro de 2008, os dados a serem inseridos no campo
"chave" ("modulo" e "expoente publico") do arquivo XML a que se refere o item 2
do Anexo I deste ato, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender
novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não
atender ao disposto neste artigo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA