ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 25 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

(DOU - 22/9/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 104 e 105, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008:

"

ITEM EMPRESA SEDE ÁREA DE ATUAÇÃO
104 HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. São Paulo - SP SP (STFC Local, LDN, LDI)
105 AMIGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA Vitória - ES Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

";

Art. 2º Ficam alterados os itens 04 e 101, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08:

"

Item Empresa Sede Área de Atuação
04 ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Santana de Parnaíba - SP SP (SFTC local, LDN e LDI)
101 ALOTELECOM S/A Rio de Janeiro - RJ Municípios relacionados no Ato Anatel nº 12.386 de 23/10/2000, Ato Anatel nº 13.866 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 13.872 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 13.880 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 16.097 de 4/4/2001, Ato Anatel nº 16.101de 4/4/2001, Ato Anatel nº 16.105 de 4/4/2001, Ato Anatel nº 18.547 de 29/8/2001, Ato Anatel nº 20.150 de 19/10/2001 e Ato Anatel nº 20.154 de 19/10/2001. (STFC Local, LDN, LDI)

".

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA