COMUNICADO BACEN Nº 17.133 DE 18 DE JULHO DE 2008

Comunica os procedimentos para acesso à tela inicial do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), os códigos e os nomes das séries para consulta aos parâmetros utilizados nos cálculos da parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros PJUR, de que trata a Resolução nº 3.490, de 2007.

(DOU - 22/7/2008)



Em aditamento ao Comunicado nº 17.053, de 26 de junho de 2008, informamos que:

I - o acesso ao Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), na internet, deve ser realizado mediante a utilização dos seguintes links:

a) primeiramente, http://www4.bcb.gov.br/?SERIESTEMP;e

b) em seguida, assim que estiver disponível a página aberta pelo referido na alínea anterior, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS);

II - alternativamente, pode-se marcar a opção por abrir automaticamente a tela do SGS numa próxima visita, desde que habilitada a gravação de cookies e a execução de scripts pelo navegador utilizado pela instituição, o que tornará dispensável a utilização do link referido na alínea "b" do inciso anterior;

III - os códigos e os nomes das séries que devem ser utilizados para consulta aos parâmetros utilizados nos cálculos da parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros PJUR, de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, são os seguintes:

a) série nº 13801 - Volatilidade-padrão do curto prazo - família I - PJUR[1] - Carta-Circular 3.309/08;

b) série nº 13802 - Volatilidade-padrão do médio prazo - família II - PJUR[1] - Carta-Circular 3.309/08;

c) série nº 13803 - Volatilidade-padrão do longo prazo - família III - PJUR[1] - Carta-Circular 3.309/08;

d) série nº 13804 - Multiplicador para o dia "t" - PJUR[1] - Carta-Circular 3.309/08;

e) série nº 13805 - Parâmetro-base para calcular as correlações RHOi,j - PJUR[1] - Carta-Circular 3.309/08;

f) série nº 13806 - Fator k de decaimento da correlação - PJUR[1] - Carta-Circular 3.309/08;

g) série nº 13807 - Multiplicador para o cálculo da PJUR[2] - Circular 3.362/07;

h) série nº 13808 - Multiplicador para o cálculo da PJUR[3] - Circular 3.363/07;

i) série nº 13809 - Multiplicador para o cálculo da PJUR[4] - Circular 3.364/07.

IV - a seleção simultânea de uma ou mais séries pode ser realizada mediante a inserção de seus códigos, no campo "Por código", com separação por meio de ponto-e-vírgula.

2. Com vistas a facilitar consultas subseqüentes, as instituições podem criar uma lista de série no SGS, conforme orientações contidas no menu "Ajuda" do sistema.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe