PORTARIA INSS Nº 333 DE 17 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a distribuição das vagas fixadas para efetivação de reversão de
servidor aposentado para o ano de 2008 e dos critérios para o preenchimento.
(DOU - 22/4/2008)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
Lei nº 10.855, de 1º/4/2004;
Lei nº 11.501, de 11/7/2004;
Decreto nº 3.644, de 30/10/2000;
Portaria/MPS/GM nº 1.490, de 30/12/2004;
Portaria/MPS/GM nº 64, de 27/01/2005; e
Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27/12/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições
conferidas no art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de distribuir o quantitativo de vagas fixadas para a
efetivação da reversão de que trata a Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de
dezembro de 2007, bem como de estabelecer critérios para o preenchimento dessas
vagas nos casos em que a demanda for maior que o quantitativo fixado para a
localidade, resolve:
Art. 1º As vagas fixadas na Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 2007, para a
efetivação da reversão no ano de 2008, ficam distribuídas na forma do Anexo a
este Ato.
Art. 2º Os requerimentos para reversão devem ser efetuados por meio de
formulário próprio, conforme o modelo constante no anexo à Portaria/MPS nº
1.490/2004, e protocolizados nas Unidades de Recursos Humanos das
Gerências-Executivas até 31 de maio de 2008.
§ 1º Os requerimentos protocolizados após 31 de maio de 2008 somente serão
aceitos caso haja saldo de vagas do ano pelo não preenchimento daqueles
apresentados nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e até 31 de maio de 2008.
§ 2º Os requerimentos protocolizados nos anos de 2005, 2006 e 2007 não estão
sujeitos a novo protocolo, devendo apenas ser reanalisados com base no Decreto
nº 3.644/2000, Portaria MPS/GM nº 1.490/2004, Portaria MPS/GM nº 64/2005,
Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, e desta norma.
Art. 3º Os pedidos de reversão deverão ser protocolizados, com posterior
instrução e análise pelas Unidades de Recursos Humanos das Gerências-Executivas,
quanto à implementação dos requisitos exigidos e enviados à Coordenação-Geral de
Administração de Recursos Humanos para análise quanto à disponibilidade de vagas
e seus respectivos preenchimentos, de acordo com a tabela de vagas por
localidade e critérios estabelecidos nesta norma, para fins de desempate. Os
pedidos deverão ser enviados à Coordenação-Geral de Administração de Recursos
Humanos nos seguintes prazos:
I - até 30 de maio de 2008, os processos protocolizados em 2005, 2006 e 2007;
II - até 30 de junho de 2008, os processos protocolizados no período de 1º de
janeiro a 31 de maio de 2008.
§ 1º Os processos iniciados em 2005, 2006 e 2007, cujos documentos emitidos por
junta médica do Instituto, em que certifica a aptidão física e mental do inativo
para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, com perda da validade e
eficácia disposta no § 2º, art. 3º da Portaria MPS/GM nº 1.490/2004, deverão ser
reanalisados por junta médica a fim de ratificar ou retificar tal aptidão.
Art. 4º No caso de haver pedidos de reversão que cumpriram os requisitos em
número superior ao quantitativo fixado para a localidade em que o servidor
requereu em primeira ou demais opções, as vagas serão preenchidas observando os
seguintes critérios para fins de desempate:
I - ordem de opção;
II - ordem cronológica de data de protocolo do pedido de reversão;
III - maior tempo de serviço no cargo do INSS;
IV- maior tempo de serviço público; e
V- maior idade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Anexo publicado no DOU