PORTARIA INSS Nº 333 DE 17 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a distribuição das vagas fixadas para efetivação de reversão de servidor aposentado para o ano de 2008 e dos critérios para o preenchimento.

(DOU - 22/4/2008)



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

Lei nº 10.855, de 1º/4/2004;

Lei nº 11.501, de 11/7/2004;

Decreto nº 3.644, de 30/10/2000;

Portaria/MPS/GM nº 1.490, de 30/12/2004;

Portaria/MPS/GM nº 64, de 27/01/2005; e

Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27/12/2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas no art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de distribuir o quantitativo de vagas fixadas para a efetivação da reversão de que trata a Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, bem como de estabelecer critérios para o preenchimento dessas vagas nos casos em que a demanda for maior que o quantitativo fixado para a localidade, resolve:

Art. 1º As vagas fixadas na Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 2007, para a efetivação da reversão no ano de 2008, ficam distribuídas na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2º Os requerimentos para reversão devem ser efetuados por meio de formulário próprio, conforme o modelo constante no anexo à Portaria/MPS nº 1.490/2004, e protocolizados nas Unidades de Recursos Humanos das Gerências-Executivas até 31 de maio de 2008.

§ 1º Os requerimentos protocolizados após 31 de maio de 2008 somente serão aceitos caso haja saldo de vagas do ano pelo não preenchimento daqueles apresentados nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e até 31 de maio de 2008.

§ 2º Os requerimentos protocolizados nos anos de 2005, 2006 e 2007 não estão sujeitos a novo protocolo, devendo apenas ser reanalisados com base no Decreto nº 3.644/2000, Portaria MPS/GM nº 1.490/2004, Portaria MPS/GM nº 64/2005, Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, e desta norma.

Art. 3º Os pedidos de reversão deverão ser protocolizados, com posterior instrução e análise pelas Unidades de Recursos Humanos das Gerências-Executivas, quanto à implementação dos requisitos exigidos e enviados à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos para análise quanto à disponibilidade de vagas e seus respectivos preenchimentos, de acordo com a tabela de vagas por localidade e critérios estabelecidos nesta norma, para fins de desempate. Os pedidos deverão ser enviados à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos nos seguintes prazos:

I - até 30 de maio de 2008, os processos protocolizados em 2005, 2006 e 2007;

II - até 30 de junho de 2008, os processos protocolizados no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2008.

§ 1º Os processos iniciados em 2005, 2006 e 2007, cujos documentos emitidos por junta médica do Instituto, em que certifica a aptidão física e mental do inativo para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, com perda da validade e eficácia disposta no § 2º, art. 3º da Portaria MPS/GM nº 1.490/2004, deverão ser reanalisados por junta médica a fim de ratificar ou retificar tal aptidão.

Art. 4º No caso de haver pedidos de reversão que cumpriram os requisitos em número superior ao quantitativo fixado para a localidade em que o servidor requereu em primeira ou demais opções, as vagas serão preenchidas observando os seguintes critérios para fins de desempate:

I - ordem de opção;

II - ordem cronológica de data de protocolo do pedido de reversão;

III - maior tempo de serviço no cargo do INSS;

IV- maior tempo de serviço público; e

V- maior idade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Anexo publicado no DOU