ATO DECLARATÓRIO Nº 3 DE 18 DE ABRIL DE 2008

Rejeita a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".

(DOU - 22/4/2008)



O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada em 16 de abril de 2008, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", sendo a matéria arquivada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Senado Federal, em 18 de abril de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente