CIRCULAR BACEN Nº 3.377 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a remessa de informações relativas aos serviços tarifados e
respectivos valores, por parte das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(DOU - 22/2/2008)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de
fevereiro de 2008, com base nos arts. 11 e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de
dezembro de 2007, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar as informações relativas
aos serviços tarifados e respectivos valores por intermédio da transação PESP580
do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
§ 1º A remessa das informações deve ser efetuada com observância do prazo de
trinta dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor de
tarifa e de início de cobrança de nova tarifa.
§ 2º A redução do valor de tarifa deve ser informada até o dia útil seguinte ao
da ocorrência.
Art. 2º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão
da Informação (Desig) autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do
disposto nesta circular.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Diretor de Fiscalização, substituto