RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que menciona.

(DOU - 21/11/2008)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 28/08, 29/08 e 30/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

NCM Descrição Prazo Quota
7229.90.00 Outros
Ex 001 - Fios de aços ligados, normas SAE 4135, SAE 4140, SAE 5135,
SAE 5140, SAE 5115 ou DIN 41Cr4, tratados termicamente, com
microestrutura e dureza controladas para fabricação de parafusos por
processo de estampagem a frio (cold heading)
6 meses
6.000 toneladas
7308.90.90 Outros
Ex 002 - Porta-batel de comprimento entre 70 e 73 metros e peso entre 850 e
950 toneladas
12 meses
1 unidade
8545.19.90 Outros
Ex 001 - Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas
na produção de alumínio primário
12 meses
10.000 toneladas

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE