DECRETO Nº 6.655 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
(DOU - 21/11/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
inciso IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril
de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .......................................................................
.............................................................................................
XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e
ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
.............................................................................................
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional
de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das
operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI,
XVIII, XIX, XXI e XXVI." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega