INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 871 DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF
Mensal 1.5".
(DOU - 21/8/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na
versão "DCTF Mensal 1.5".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço .
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso I do art. 2º
e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no anocalendário de 2005, deverá ser
utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovado pela
Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 795, de 19 de dezembro de
2007.
LINA MARIA VIEIRA