INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 870 DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF
Semestral 1.3".
(DOU - 21/8/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral)
na versão "DCTF Semestral 1.3".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço .
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º
e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou
retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no anocalendário de 2005,
deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0",
aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 614, de 19 de janeiro de
2006.
LINA MARIA VIEIRA