PORTARIA SECEX Nº 13 DE 17 DE JULHO DE 2008
Altera a Portaria SECEX nº 36/2007, que consolida os procedimentos aplicáveis às
operações de comércio exterior, relativamente às operações com pneus remoldados.
(DOU - 21/7/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15
do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando a
publicação da Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a
Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a
seguinte redação:
"V - PNEUS REMOLDADOS - As importações brasileiras de pneumáticos remoldados,
classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00 e 4012.19.00, originárias e
procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação
Econômica nº 18, estão sujeitas à limitação, anualmente, na forma estabelecida
pela Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, publicada no D.O.U. de 18
de setembro de 2007, alterada pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008,
publicada no D.O.U. de 4 de julho de 2008."(NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea "1.d" do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a
Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) a partir de 1º de outubro de 2008, o saldo não utilizado para emissão de LI,
bem como eventuais devoluções/cancelamentos poderão ser redistribuídos a
qualquer importadora do produto, por ordem de registro do licenciamento no
Sistema, e a quantidade a ser liberada por LI será, no máximo, igual ao volume
estabelecido no item b.1 acima."(NR)
Art. 3º Fica incluído o item 2 ao inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a
Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, com a seguinte redação:
"2) as quotas de que trata este item permanecerão em vigor até 31 de dezembro de
2008, conforme o prazo estabelecido pela Resolução nº 25, de 29 de junho de
2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL