CIRCULAR SECEX Nº 28 DE 20 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lâminas para corte de pedras (LCP), exceto lâminas para corte de pedra diamantadas, originárias da Itália, classificadas nos itens 8202.99.10, 7211.19.00 e 8208.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

(DOU - 21/5/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 30, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de outubro de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lâminas para corte de pedras (LCP), exceto lâminas para corte de pedra diamantadas, originárias da Itália, classificadas nos itens 8202.99.10, 7211.19.00 e 8208.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, encerrar-se-á no dia 13 de outubro de 2008.

2. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do compromisso de preços, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones: (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445.

WELBER BARRAL