DESPACHO CONFAZ Nº 67 DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63/08.
(DOU - 20/8/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº
63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de
agosto de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -
EFD para os contribuintes mencionados, publicado no Diário Oficial da União do
dia 18 de agosto de 2008, Seção 1, páginas 18 a 88.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA