RESOLUÇÃO CGSN Nº 33 DE 17 DE MARÇO DE 2008
Altera as Resoluções CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e nº 15, de 23 de julho
de 2007.
(DOU - 20/3/2008)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe
confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de
2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos
previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do
ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá
ser entregue até 30 de junho de 2008."
§ 1º Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que
ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá
ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o
ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009."
Art. 2º O inciso V do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"V - na hipótese da alínea ´d´ do inciso II do caput do art. 3º, a partir do
ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de
exclusão de ofício, ao da ciência da exclusão, observado o disposto no § 5º;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê