PORTARIA CGSN Nº 6 DE 17 DE MARÇO DE 2008
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico 15 -
Microempreendedor Individual.
(DOU - 20/3/2008)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe
confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela
Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 25 de abril de 2008 o prazo para conclusão dos
trabalhos do Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI),
previsto no art. 4º da Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê