INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 829 DE 18 DE MARÇO DE 2008
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe
sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de
contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
(DOU - 20/3/2008)
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 25(...)
§ 1º (...)
(...)
II - construção e ampliação de estações e de redes de distribuição de energia
elétrica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4221-9/02);
III - construção e ampliação de estações e redes de telecomunicações (CNAE
4221-9/04);
IV - construção e ampliação de redes de abastecimento de água, coleta de esgotos
e construções correlatas, exceto obras de irrigação (CNAE 4222-7/01);
V - construção e ampliação de redes de transportes por dutos, exceto para água e
esgoto (CNAE 4529-2/04);
VI - construção e ampliação de rodovias e ferrovias, exceto pistas de aeroportos
(CNAE 4211-1/01).
(...)" (NR)
"Artigo 431. A partir das informações prestadas na DISO, após a conferência dos
dados nela declarados com os documentos apresentados, será expedido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o ARO, em duas vias, destinado a
informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das
contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que:
(...)" (NR)
"Artigo 437(...)
(...)
IV -(...)
(...)
c) posto de gasolina;
(...)
§ 8º As edificações listadas nas alíneas do inciso IV, que contenham, no mesmo
projeto, outras instalações, além das referidas neste inciso, serão enquadradas
na tabela projeto comercial - salas e lojas." (NR)
"Artigo 440(...).(...)
I -(...)
a) padrão baixo, para unidades autônomas com até 2 (dois) banheiros e projetos
residenciais multifamiliares com até 10 (dez) pavimentos;
b) padrão normal, para unidades autônomas com 3 (três) banheiros e projetos
residenciais multifamiliares com mais de 10 (dez) pavimentos com 2 (dois)
banheiros, observado o disposto no §7º;
(...)
§ 3º (...)
I - prevalecendo área residencial, o enquadramento da edificação será pelo
projeto residencial e o padrão será de acordo com o número de banheiros da
maioria das unidades residenciais;
II - prevalecendo área comercial, o enquadramento será no padrão normal do
projeto comercial considerado;
III - no caso de coincidência das áreas, o enquadramento da edificação será pelo
projeto residencial e o padrão será de acordo com o número de banheiros das
unidades residenciais prevalecente;
(...)
§ 6º A casa popular e o conjunto habitacional, definidos nos incisos XXV e XXVI
do art. 413, terão enquadramento único no projeto de interesse social.
§ 7º A edificação com destinação residencial multifamiliar, com mais de 10 (dez)
pavimentos, que tenha unidades autônomas com até 2 (dois) banheiros, em razão da
não publicação pelos sindicatos da construção civil, do valor do CUB para a
Tabela Projeto Residencial - R16, padrão baixo, será enquadrada no padrão normal
daquela tabela." (NR)
"Artigo 445. Caso haja recolhimento de contribuição relativa à obra, a
remuneração correspondente a esse recolhimento será atualizada até o mês
anterior ao da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros previstas no
caput e na alínea "b" do inciso II do art. 495, e deduzida da RMT, apurada na
forma do art. 443.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos recolhimentos efetuados
na competência da emissão do ARO." (NR)
"Artigo 446. A remuneração relativa à mão-de-obra própria, inclusive ao
décimo-terceiro salário, cujas correspondentes contribuições tenham sido
recolhidas com vinculação inequívoca à obra, será atualizada até o mês anterior
ao da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros previstas no caput e na
alínea "b" do inciso II, todos do art. 495, e aproveitada na forma do art. 445,
considerando-se:
(...)" (NR)
"Artigo 447. A remuneração relativa à mão-de-obra terceirizada, inclusive ao
décimo-terceiro salário, cujas correspondentes contribuições recolhidas tenham
vinculação inequívoca à obra, será atualizada até o mês anterior ao da emissão
do ARO com aplicação das taxas de juros previstas no caput e na alínea "b" do
inciso II do art. 495, e aproveitada na forma do art. 445, considerando-se:
(...)" (NR)
"Artigo 449. (...)
(...)
VI - área aberta destinada à churrasqueira;
(...)" (NR)
"Artigo 456. (...)
(...)
II - o somatório dos valores brutos das notas fiscais ou das faturas previstas
no inciso I, em cada competência, atualizado com a aplicação das taxas de juros
previstas no caput e na alínea "b" do inciso II, todos do art. 495, desde a data
da emissão desses documentos até o mês anterior ao da emissão do ARO, seja igual
ou superior a quarenta por cento do CGO, calculado conforme o art. 442,
observado o enquadramento no tipo 11 (alvenaria), previsto no § 2º.
(...)." (NR)
"Artigo 462. Nenhuma contribuição social é devida em relação à obra de
construção civil que atenda às seguintes condições:
(...)
IV - seja executada por entidade beneficente ou religiosa, destinada a uso
próprio, realizada por intermédio de trabalho voluntário não remunerado,
observado o disposto no art. 463.
(...)." (NR)
"Artigo 464. Na regularização de construção parcial, definida no inciso VIII do
art. 413, efetuar-se-á o enquadramento pela área construída, definida no inciso
XVI do art. 413, apurando-se as contribuições proporcionalmente à área já
construída, constante em documento oficial emitido por órgão competente.
§ 1º(...)
I - a RMT será obtida na forma do art. 443, observado o disposto no art. 444,
considerando-se, nesse cálculo, a área construída, constante do documento
referido no caput;
II - a área proporcional a regularizar será dividida pela área construída, e
esse quociente será multiplicado pelo valor da RMT, apurada na forma do inciso
I, obtendo-se, assim, a remuneração correspondente à área a regularizar;
III - a remuneração correspondente aos recolhimentos efetuados entre a data de
início da obra e a data de expedição do documento referido no caput, se houver,
será deduzida da remuneração apurada para a área proporcional que esta sendo
regularizada, observado o disposto nos arts. 445 a 448;
(...)
V - nas regularizações parciais subseqüentes, aplicar-se-á o disposto nos
incisos I a IV, devendo ser também considerados, para fins de dedução da
remuneração apurada para a área proporcional que esta sendo regularizada, os
recolhimentos porventura efetuados em decorrência de aferições indiretas
parciais anteriores;
(...)" (NR)
"Artigo 465. (...)
§ 1º O percentual informado no laudo de avaliação técnica será utilizado para
determinação da área que constará na CND de obra inacabada e que servirá de base
para a apuração da remuneração sobre a qual incidirão as respectivas
contribuições, efetuando-se o enquadramento de acordo com a área total do
projeto, e apurando-se as contribuições proporcionalmente à área correspondente
à obra inacabada, na forma dos inciso II e III do §1º do art. 464.
§ 2º Quando da conclusão da obra, será regularizada a área resultante da
diferença entre a área construída, prevista no inciso XVI do art. 413, e a da
CND da obra inacabada, efetuando-se o enquadramento pela área total do projeto.
(...)
§ 4º A obra para a qual não foi emitida CND de obra inacabada, ao final da
construção, poderá ser regularizada em nome do adquirente ou do proprietário do
imóvel e emitida a CND com a área total da obra ou por unidade adquirida,
conforme o caso, desde que sejam recolhidas as contribuições correspondentes,
apuradas com base na área construída total." (NR)
"Artigo 469. (...)
(...)
§ 3º (...)
I - o produto da multiplicação da respectiva fração ideal pela RMT, definida no
art. 443, quando não existirem recolhimentos relativos à obra ou a remuneração
correspondente aos recolhimentos efetuados não seja passível de aproveitamento
na forma dos arts. 446 a 448;
II - quando existirem recolhimentos relativos à obra, cuja correspondente
remuneração seja passível de aproveitamento na forma dos arts. 446 a 448, o
produto da multiplicação da respectiva fração ideal pelo resultado da dedução da
remuneração correspondente aos recolhimentos efetuados da RMT, observado o
disposto no § 4º.
(...)
§ 8º A regularização prevista neste artigo será efetuada na unidade de
atendimento da RFB circunscricionante do local da obra." (NR)
"Artigo 470. O condômino ou adquirente de obra inacabada que retomar a execução
da obra deverá providenciar a obtenção de CND de obra inacabada, na forma
prevista no art. 465, na unidade de atendimento da RFB circunscricionante do
local da obra ou do estabelecimento centralizador da construtora ou da
incorporadora, e a emissão de nova matrícula em nome do novo responsável pela
obra ou da empresa construtora porventura contratada por empreitada total para
finalizar a obra.
(...) ." (NR)
"Artigo 471. Caso haja rescisão de contrato de empreitada total, a construtora
responsável pela obra deverá regularizar a área construída na unidade de
atendimento da RFB, observado o disposto nos arts. 464 e 465.
(...)" (NR)
"Artigo 475. Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização da obra
na RFB, a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
(...)
§ 4º A DISO e a planilha prevista no inciso II do caput, serão encaminhadas à
área de Fiscalização da DRF quando:
(...)
§ 11. No caso de obra realizada por empresas em consórcio, contratadas por
empreitada total, para fins do disposto no art. 477, a empresa líder deverá
apresentar toda a documentação relativa à sua participação na obra, bem como
toda a documentação das demais consorciadas, na unidade de atendimento da RFB
circunscricionante do seu estabelecimento centralizador.
§ 12. Para fins de enquadramento da obra quanto ao padrão e à destinação, deverá
ser apresentado o projeto arquitetônico, a planta baixa, ou outro documento que
permita o seu correto enquadramento, desde que assinado pelo responsável técnico
pelo projeto, caso a aprovação no órgão competente tenha sido com base na planta
de projeção da área de forma simplificada." (NR)
"Artigo 482. (...)
(...)
§ 6º A falta dos documentos relacionados nos §§ 3º e 4º, poderá ser suprida pela
apresentação de documento expedido por órgão oficial ou documento particular
registrado em cartório, desde que seja contemporâneo à decadência alegada e nele
conste a área do imóvel." (NR)
"Artigo 483. O município, por intermédio de seu órgão competente, deverá
fornecer à RFB, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a relação dos
alvarás, dos habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) expedidos
no mês, por disposição expressa do art. 50 da Lei nº 8.212, de 1991.
§1º A relação mensal de que trata o caput será apresentada em arquivo digital e
atenderá aos critérios estabelecidos pela RFB." (NR)
§2º O arquivo digital será gerado e transmitido com os dados do órgão
responsável da prefeitura mesmo que nenhum documento de alvará ou carta de
"habite-se" tenha sido emitido no mês." (NR)
"Artigo 484. Após a regularização da obra de pessoa física, a unidade de
atendimento da RFB providenciará o encerramento de atividade no cadastro de
obras, no prazo de 90 (noventa) dias, desde que tenham sido confirmados os
recolhimentos no sistema de arrecadação." (NR)
"Artigo 487. As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à
Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos deverão ser
recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS) impressa ou em meio
eletrônico." (NR)
"Artigo 527(...)
I - em qualquer unidade de atendimento da RFB;
II - pela Internet, no endereço .
(...)" (NR)
"Artigo 528. Após a solicitação da certidão, o sistema informatizado da RFB
verificará, mediante consulta aos dados de todos os estabelecimentos e obras de
construção civil da empresa, se:
(...)
§ 2º A RFB poderá estabelecer critérios para a apuração eletrônica de diferenças
entre o valor declarado em GFIP e o efetivamente recolhido em documento de
arrecadação, para fins de emissão das certidões previstas neste Capítulo.
§ 3º Não constando restrições, a certidão será expedida eletronicamente pelo
sistema informatizado da RFB, podendo o solicitante imprimi-la via Internet,
independentemente de senha, ou requisitá-la em qualquer unidade de atendimento
da RFB.
(...)
§ 6º Na hipótese de CND da matrícula de obra executada por consórcio, a
verificação de que trata o caput dar-se-á mediante consulta aos dados de cada
empresa consorciada, sendo a certidão da matrícula expedida eletronicamente pelo
sistema informatizado da RFB, caso não conste restrições para nenhuma delas em
relação à sua responsabilidade perante o consórcio." (NR)
"Artigo 529. (...)
(...)
II - entregue em qualquer unidade de atendimento da RFB ao representante legal
da empresa, ao responsável pela obra de construção civil ou à pessoa
expressamente autorizada." (NR)
"Artigo 596. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para
apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais." (NR)
"Artigo 604. (...)
Parágrafo único. A empresa deverá, quando exigido pela fiscalização da RFB,
comprovar a veracidade dos valores dos materiais utilizados na prestação de
serviços, mediante apresentação dos documentos fiscais de aquisição dos
materiais." (NR)
Art. 2º Os Anexos XIII e XIV da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 2005, ficam
substituídos pelos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 435 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de
14 de julho de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
(Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE)
41- CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.2 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
- casas e residências unifamiliares;
- edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura
(arranha-céus);
- a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
- consultórios e clínicas médicas;
- escolas;
- escritórios comerciais;
- hospitais;
- hotéis, motéis e outros tipos de alojamento;
- lojas, galerias e centros comerciais;
- restaurantes e outros estabelecimentos similares;
- shopping centers;
- a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
- armazéns e depósitos;
- edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas;
- edifícios para uso agropecuário;
- estações para trens e metropolitanos;
- estádios esportivos e quadras cobertas;
- igrejas e outras construções para fins religiosos (templos);
- instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos,
rodoviárias, portos, etc.);
- penitenciárias e presídios;
- postos de combustível;
- a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões
industriais, etc.)
Esta Subclasse compreende também:
- as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios
de qualquer natureza já existentes;
- a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer
material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo
próprio fabricante.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação e a montagem de casas de madeira (1622-6/01), de concreto
(2330-3/04) ou de estrutura metálica (3321-0/00), pré-moldadas ou
pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante
- a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00)
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo
recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
(incorporação imobiliária) (4110-7/00)
- as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de
gás (4322-3/01), etc.
- os serviços de acabamento da construção (43.30-4)
- a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por
administração (4399-1/01)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos,
urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção)
(7112-0/00)
42 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE
ESPECIAIS
42.11-1 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
4211-1/01 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção e recuperação de auto-estradas, rodovias e outras vias
não-urbanas para passagem de veículos
- a construção e recuperação de vias férreas de superfície ou subterrâneas,
inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.)
- a construção e recuperação de pistas de aeroportos Esta Subclasse compreende
também:
- a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; pontes,
viadutos e túneis, inclusive em pistas de aeroportos
- a instalação de barreiras acústicas
- a construção de praças de pedágio
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de terminais rodoviários e estações para trens e metropolitanos
(4120-4/00)
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02)
- a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00)
- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a
pavimentação dessas vias (4213-8/00)
- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (4223-5/00)
- a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias
públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4329-1/04)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos,
urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção)
(7112-0/00)
4211-1/02 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos Esta Subclasse compreende
também:
- a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes Esta Subclasse
não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis luminosos de sinalização de tráfego e
semelhantes (32.99-0)
- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento
de veículos (4213-8/00)
- a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias
públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4329-1/04)
42.12-0 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS
4212-0/00 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc.
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos)
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01)
- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a
pavimentação dessas vias (4213-8/00)
- as obras portuárias, marítimas e fluviais (4291-0/00)
- as obras de montagem industrial (4292-8/02)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos,
urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção)
(7112-0/00)
- os serviços de paisagismo (8130-3/00)
42.13-8 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
4213-8/00 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos
- a construção de praças e calçadas para pedestres
- os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e
calçadas
Esta Subclasse compreende também:
- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento
de veículos
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e
semelhantes (3299-0/04)
- a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01)
- a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00)
- a instalação de sistemas e equipamentos de iluminação pública e sinalização em
vias urbanas, ruas, praças e calçadas (4329-1/04)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos,
urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção)
(7112-0/00)
- os serviços de paisagismo (8130-3/00)
42.2 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA,
ESGOTO E TRANSPORTE POR DUTOS
42.21-9 OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PARA
TELECOMUNICAÇÕES
4221-9/01 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
(OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas,
nucleares, termoelétricas, etc. (4221-9/02)
4221-9/02 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
(OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas,
nucleares, termoelétricas, etc.
- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica,
inclusive o serviço de eletrificação rural
Esta Subclasse compreende também:
- a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos
Esta Subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de
produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1)
4221-9/03 MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SERVIÇO)
Notas Explicativas:
Esta Subclasse compreende:
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada
por empresa não-produtora ou distribuidora de energia elétrica
Esta Subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de eletricidade, quando executada por empresas de
produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1)
4221-9/04 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- as obras para implantação de serviços de telecomunicações:
- construção de redes de longa e média distância de telecomunicações
- a execução de projetos de instalações para estações de telefonia e centrais
telefônicas
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação de cabos submarinos (4291-0/00)
- a manutenção de conexos operacionais à rede de telecomunicações em prédios
residenciais, comerciais, industriais, etc. (6190-6/99)
4221-9/05 MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a manutenção de estações e redes de longa e média distância de
telecomunicações
Esta Subclasse não compreende:
- a manutenção de conexos operacionais à rede de telecomunicações em prédios
residenciais, comerciais, industriais, etc. (6190-6/99)
- a instalação e reparação de sistemas de telecomunicações, como, por exemplo,
estações telefônicas (9512-6/00)
42.22-7 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E
CONSTRUÇÕES CORRELATAS
4222-7/01 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E
CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO
Esta Subclasse compreende:
- a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios
de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de
adução de longa e média distância e redes de distribuição de água (OBRA)
- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (OBRA)
- a construção de estações de tratamento de esgoto (ETE) (OBRA)
- a construção de estações de bombeamento de esgoto (OBRA)
- a construção de galerias pluviais (OBRA)
Esta Subclasse compreende também:
- a manutenção de redes de abastecimento de água tratada (SERVIÇO)
- a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto
(SERVIÇO)
Esta Subclasse não compreende:
- as obras de irrigação (4222-7/02)
- a perfuração de poços de água (4399-1/05)
- a construção de emissários submarinos (4291-0/00)
- as obras de drenagem (4319-3/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção)
(7112-0/00)
4222-7/02 OBRAS DE IRRIGAÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as obras de irrigação (canais)
Esta Subclasse não compreende:
- a perfuração de poços de água (4399-1/05)
- as obras de drenagem (4319-3/00)
42.23-5 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
4223-5/00 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E
ESGOTO (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos,
minerodutos
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de linhas principais de adução de longa e de média distâncias e
redes de distribuição de água (4222-7/01)
- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores
(4222-7/01)
42.9 - CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
42.91-0 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4291-0/00 OBRAS PORTUÁRIAS,
MARÍTIMAS E FLUVIAIS
Esta Subclasse compreende:
- as obras marítimas e fluviais, tais como:
- construção de instalações portuárias (OBRA)
- construção de portos e marinas (OBRA)
- construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis) (OBRA)
- enrocamentos (SERVIÇO)
- obras de dragagem (SERVIÇO)
- aterro hidráulico (SERVIÇO)
- barragens, represas e diques, exceto para energia elétrica (OBRA)
- a construção de emissários submarinos (OBRA)
- a instalação de cabos submarinos (SERVIÇO)
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de instalações para embarque e desembarque de passageiros
(aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) (4120-4/00)
- as obras de drenagem (4319-3/00)
42.92-8 MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS
42.92-8/01 MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem de estruturas metálicas permanentes
Esta Subclasse compreende também:
- os serviços de soldagem de estruturas metálicas
Esta Subclasse não compreende:
- a montagem de estruturas metálicas quando executada pelo próprio fabricante
(2521-7/00)
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (3321-0/00)
- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto,
escoramentos e outras estruturas temporárias (4399-1/02)
4292-8/02 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as obras de montagem de instalações industriais (tubulações, redes de
facilidades), tais como:
- refinarias
- plantas de indústrias químicas
Esta Subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (3321-0/00)
- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto,
escoramentos e outras estruturas temporárias (4399-1/02)
42.99-5 OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
42.99-5/01 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de instalações esportivas e recreativas, tais como pistas de
competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções
similares
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de estádios esportivos e quadras cobertas (4120-4/00)
4299-5/99 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
(OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de estruturas com tirantes
- as obras de contenção
- a construção de cortinas de proteção de encostas e muros de arrimo
Esta Subclasse compreende também:
- a subdivisão de terras com benfeitorias (p. ex., construção de vias, serviços
de infra-estrutura, etc.)
Esta Subclasse não compreende:
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção)
(7112-0/00)
43 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1 - DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO
43.11-8 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
4311-8/01 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual,
mecanizada ou através de implosão)
Esta Subclasse não compreende:
- a descontaminação do solo (3900-5/00)
- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02)
- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil
(4313-4/00)
- os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00)
- a demarcação dos locais para construção (4319-3/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
(4391-6/00)
4311-8/02 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a preparação de canteiros de obras e limpeza do terreno Esta Subclasse não
compreende:
- a descontaminação do solo (3900-5/00)
- a demolição de edifícios (4311-8/01)
- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil
(4313-4/00)
- os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00)
- a demarcação dos locais para construção (4319-3/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
(4391-6/00)
43.12-6 PERFURAÇÕES E SONDAGENS
4312-6/00 PERFURAÇÕES E SONDAGENS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as sondagens destinadas à construção
- as perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de
construção, com propósitos geofísicos, geológicos e similares
Esta Subclasse não compreende:
- a exploração de campo de produção de petróleo e gás natural que inclua as
investigações geofísicas, geológicas e sísmicas (0600-0/01)
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as
investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria
empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
(4391-6/00)
- a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05)
- as atividades de prospecção geológica (7119-7/02)
43.13-4 OBRAS DE TERRAPLENAGEM
4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de
terras, necessárias à realização de uma obra
- a execução de escavações diversas para construção civil
- os derrocamentos (desmonte de rochas)
- o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos
Esta Subclasse compreende também:
- a destruição de rochas através de explosivos
- o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de
terraplenagem
Esta Subclasse não compreende:
- a escavação de minas para fins de extração (divisões 05, 07 e 08)
- as obras de drenagem (4319-3/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
(4391-6/00)
43.19-3 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4319-3/00 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
(SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a drenagem do solo destinado à construção
- a demarcação dos locais para construção
- o rebaixamento de lençóis freáticos
- a preparação de locais para mineração:
- a remoção de material inerte e outros tipos de refugo de locais de mineração,
exceto os locais de extração de petróleo e gás natural
- os nivelamentos diversos para construção civil, exceto para execução de obras
viárias e de aeroportos
Esta Subclasse compreende também:
- a drenagem de terrenos agrícolas ou florestais
Esta Subclasse não compreende:
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as
investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria
empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00)
- a descontaminação do solo (3900-5/00)
- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02)
- a execução de escavações diversas para a construção (4313-4/00)
- o nivelamento para execução de obras viárias e de aeroportos (4313-4/00)
- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
(4391-6/00)
- a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05)
43.2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES
43.21-5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções
de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais
elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial
Esta Subclasse compreende também:
- a instalação de equipamentos elétricos para aquecimento
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria
(28.22-4)
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras
rolantes, exceto de fabricação própria (4329-1/03)
- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica,
inclusive o serviço de eletrificação rural (4221-9/02)
- as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e
manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (4221-9/04)
- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto
elétricos (4322-3/01)
- a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (4322-3/03)
- a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (4329-1/04)
- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança
e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00)
43.22-3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
4322-3/01 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções
de:
- sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos
- equipamentos hidráulicos e sanitários
- ligações de gás
- tubulações de vapor
Esta Subclasse compreende também:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo de rede para distribuição de
gases e fluídos diversos (p. ex., oxigênio nos hospitais)
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto
industrial, quando realizadas pelo fabricante (2824-1/02)
- a instalação e manutenção de coletores solares de energia quando realizadas
pelo fabricante (2829-1/99)
- as instalações de equipamentos elétricos para aquecimento (4321-5/00)
4322-3/02 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE
VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções
de:
- sistemas de refrigeração central, quando não realizados pelo fabricante
- sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores
Esta Subclasse compreende também:
- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto
elétricos
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto
industrial, quando realizadas pelo fabricante (2824-1/02)
4322-3/03 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo, em todos os tipos de
construções, de sistemas de prevenção contra incêndio
Esta Subclasse não compreende:
- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança
e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00)
4329-1 OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4329-1/01 INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de:
- anúncios e letreiros luminosos
- outdoors
- placas e painéis de identificação
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de painéis e letreiros luminosos (3299-0/04)
- a colocação de anúncios e propagandas em outdoors (7312-2/00)
- o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
(7312-2/00)
4329-1/02 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA
FLUVIAL E LACUSTRE (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e
lacustre
4329-1/03 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS
ROLANTES, EXCETO DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às
construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e
giratórias, etc., por unidades especializadas, exceto quando realizada pelo
próprio fabricante
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras
rolantes para transporte e elevação de pessoas de fabricação própria (2822-4/01)
4329-1/04 MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E
SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem ou instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias
públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos
- a iluminação urbana e semáforos
- a iluminação de pistas de decolagem
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e
semelhantes (3299-0/04)
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02)
4329-1/05 TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração 4329-1/99
OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
(SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de sistemas de limpeza por vácuo
- o revestimento de tubulações
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação de máquinas industriais (grupo 33.2)
- a instalação de sistemas de refrigeração e de aquecimento não-elétricos
(4322-3/01)
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
(4330-4/01)
- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (4330-4/02)
- a instalação de toldos e persianas (4330-4/99)
43.3 - OBRAS DE ACABAMENTO
43.30-4 OBRAS DE ACABAMENTO
4330-4/01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
Esta Subclasse não compreende:
- a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
(4330-4/05)
4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS
DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material,
quando não realizada pelo fabricante
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas
equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e
outros materiais, quando não realizada pelo fabricante
- a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando não realizada pelo
fabricante
Esta Subclasse compreende também:
- a instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando não
integrada à atividade de criação
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de esquadrias e forros de madeira (1622-6/02)
- a instalação de esquadrias e forros de madeira, quando realizada pelo
fabricante (1622-6/02)
- a fabricação de esquadrias metálicas (2512-8/00)
- a instalação de esquadrias de metal, quando realizada pelo fabricante
(2512-8/00)
- a montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando integrada à
atividade de criação (7319-0/01)
4330-4/03 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de acabamento em gesso e estuque
Esta Subclasse não compreende:
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
(4330-4/01)
- a limpeza especializada de exteriores de edifícios (4399-1/99)
- a atividade de decoração de interiores (7410-2/02)
- a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00)
4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil
Esta Subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02)
- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento
de veículos (4213-8/00)
- os serviços de acabamento em gesso e estuque (4330-4/03)
- a colocação de papéis de parede (4330-4/05)
- a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
(4330-4/05)
4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
(SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e
outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de
edificações
- a colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos
- a colocação de papéis de parede
Esta Subclasse não compreende:
- a impermeabilização em obras de engenharia civil (4330-4/01)
- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante
(4399-1/99)
4330-4/99 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de chapisco, emboço e reboco
- a instalação de toldos e persianas
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante
- a colocação de vidros, cristais e espelhos
- outras atividades de acabamento em edificações, não especificadas
anteriormente
Esta Subclasse não compreende:
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
(4330-4/01)
- as obras de alvenaria (4399-1/03)
- a limpeza especializada de exteriores de edifícios (4399-1/99)
- a atividade de decoração de interiores (7410-2/02)
- a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00)
43.9 - OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.91-6 OBRAS DE FUNDAÇÕES
4391-6/00 OBRAS DE FUNDAÇÕES
Esta Subclasse compreende:
- a execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia
civil, inclusive a cravação de estacas (OBRA)
Esta Subclasse compreende também:
- a execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia
civil (OBRA)
- o aluguel, com operador, de equipamentos para execução de fundações (SERVIÇO)
Esta Subclasse não compreende:
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as
investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria
empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00)
- as sondagens destinadas à construção civil (4312-6/00)
- as obras de terraplenagem (4313-4/00)
- o rebaixamento de lençóis freáticos e a drenagem do solo destinado à
construção (4319-3/00)
- a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05)
- as atividades de prospecção geológica (7119-7/02)
43.99-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4399-1/01 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de
construção por administração
- as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra
Esta Subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- a incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e
de instalações, supervisão, fiscalização e gerenciamento de projetos de
construção) (7112-0/00)
4399-1/02 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS
(SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem e desmontagem de plataformas de trabalho e andaimes, exceto o
aluguel de andaimes e plataformas de trabalho
- a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos
- a montagem e desmontagem de estruturas temporárias Esta Subclasse não
compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (divisão 33)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem
(7732-2/02)
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas permanentes por conta de
terceiros (4292-8/01)
4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- as obras de alvenaria
Esta Subclasse não compreende:
- os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99)
4399-1/04 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E
ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras,
tais como:
- elevadores de obras
- empilhadeiras
- guindastes e gruas
Esta Subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem
(7732-2/02)
4399-1/05 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
Esta Subclasse compreende:
- a construção de fornos industriais (OBRA)
- a construção de partes de edifícios, tais como: telhados, coberturas,
chaminés, lareiras, churrasqueiras, etc. (OBRA)
- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e
semelhantes (SERVIÇO)
Esta Subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- as obras de montagem industrial (4292-8/02)
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
(4330-4/01)
- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01)
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem
(7732-2/02)
ANEXO II
ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE
11%
01 - instalação de estruturas metálica;
02 - instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);
03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação;
terraplenagem; urbanização;
04 - lajes de fundação radiers;
05 - instalação de aquecedor, bomba de recalque, incineração, playground,
equipamento de garagem, equipamento de segurança, equipamento contra-incêndio e
de sistema de aquecimento a energia solar;
06 - instalação de elevador, quando houver emissão de nota fiscal - fatura de
serviço - NFFS;
07 - instalação de esquadrias metálicas;
08 - colocação de gradis;
09 - montagem de torres;
10 - locação de equipamentos com operador;
11- impermeabilização contratada com empresa especializada.
ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, NÃO-SUJEITOS À
RETENÇÃO DE 11%
SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE:
01 - instalação de antena coletiva;
02 - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação,
de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
03 - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação,
de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com
emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
04 - instalação de estruturas e de esquadrias metálicas, de equipamento ou de
material, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de
venda mercantil; (NR)
05 - jateamento ou hidrojateamento;
06 - perfuração de poço artesiano;
07 - sondagem de solo;
08 - controle de qualidade de materiais;
09 - locação de equipamentos sem operador;
10 - serviços de topografia;
11 - administração, fiscalização e gerenciamento de obras;
12 - elaboração de projeto arquitetônico e estrutural;
13 - assessorias ou consultorias técnicas;
14 - locação de caçambas;
15 - fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers).
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO-INCLUÍDOS NO CUB, SEGUNDO NBR 12721/2006:
01 - engenheiro e arquiteto projetistas;
02 - encarregado;
03 - almoxarife;
04 - auxiliar de almoxarife;
05 - apontador;
06 - demais administrativos da obra.