Resolução BACEN
nº 3.654, de 17.12.2008
– DOU de 19.12.2008 -
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.110, de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.
.... " (NR)
Art. 2º Os pedidos de autorização para contratação de empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco Central do Brasil, serão considerados comunicações para os fins previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação dada por esta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco