Resolução BACEN 3.654, de 17.12.2008
– DOU de 19.12.2008
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Altera o art. 1º da Resolução 3.110, de 2003.

 

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida lei, e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,

 

Resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução 3.110, de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....

 

§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.

 

.... " (NR)

 

Art. 2º Os pedidos de autorização para contratação de empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco Central do Brasil, serão considerados comunicações para os fins previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação dada por esta resolução.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco