Protocolo ICMS 134, de 05.12.2008
– DOU de 19.12.2008
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Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 14/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009, ficando revogado o Protocolo ICMS 89, de 26 de setembro de 2008.

 

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.