COMUNICADO Nº 17.821, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de "swap", tendo por objetivo o prosseguimento da rolagem do vencimento do dia 02 de janeiro de 2009.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002,
torna público que, das 12:30 às 13:00 horas do dia 18 de dezembro de 2008, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de "swap" a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início |
Data de Vencimento |
Posição assumida pelo Banco Central |
Posição assumida pelas instituições |
Quantidade de Contratos |
02/01/2009 |
02/03/2009 |
compradora |
vendedora |
até 14.300 |
02/01/2009 |
01/07/2009 |
Compradora |
Vendedora |
até 5.000 |
02/01/2009 |
01/10/2009 |
Compradora |
Vendedora |
até 5.000 |
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 18/12/2008 a partir das 14h30.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de "swap", de
acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento
na terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas
aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de "swap" de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO
Chefe