PORTARIA SUFRAMA Nº 442 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Inclui os insumos que indica, no inciso II, produtos motocicletas e motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN.

(DOU - 19/9/2008)



A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20/2006, resolve:

Art. 1º Incluir os insumos abaixo listados, no inciso II, produtos motocicletas e motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:

II.1 - Partes relacionadas ao motor

"27. Tampa lateral do motor (cárter), com rolamentos, com retentores, com plug de óleo, e com estator e fiação;

28. Eixo de acionamento de partida, com engrenagem e com mola;

29. Semi-cárter (carcaça) direita e esquerda, com rolamentos, com retentores e com sistema anti-vibração do virabrequim montado."

II.2 - Partes relacionadas ao chassi

"20. Garfo da suspensão traseira, com bucha, sem hastes, sem braços, sem rolamentos e sem retentores;

21. Suporte (mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de direção e com pista de esferas."

Art. 2º Incluir os insumos abaixo listados, no inciso III, produtos motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:

III.1 - Partes relacionadas ao motor

"19. Semi-cárter (carcaça) direita e esquerda, com rolamentos, com retentores e com bico ejetor de óleo lubrificante;

20. Cabeçote do motor, com eixo válvulas, com balancins, com prisioneiros, com bucha do escapamento e com anel."

III.2 - Partes relacionadas ao chassi

"25. Garfo da suspensão traseira, com eixo, com bucha, com suporte do tubo de óleo, sem hastes, sem braços e sem retentores."

Art. 3º Retificar a descrição do item 6, do inciso II.2 das partes relacionadas ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006 conforme abaixo:

De: cilindro mestre da embreagem, com tubos e mangueiras;

Para: cilindro mestre do freio, com tubos e mangueiras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO