PORTARIA SUFRAMA Nº 442 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Inclui os insumos que indica, no inciso II, produtos motocicletas e motonetas
acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN.
(DOU - 19/9/2008)
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e
peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de
cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial
MDIC/MCT nº 20/2006, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos abaixo listados, no inciso II, produtos motocicletas
e motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 -
SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de
2006:
II.1 - Partes relacionadas ao motor
"27. Tampa lateral do motor (cárter), com rolamentos, com retentores, com plug
de óleo, e com estator e fiação;
28. Eixo de acionamento de partida, com engrenagem e com mola;
29. Semi-cárter (carcaça) direita e esquerda, com rolamentos, com retentores e
com sistema anti-vibração do virabrequim montado."
II.2 - Partes relacionadas ao chassi
"20. Garfo da suspensão traseira, com bucha, sem hastes, sem braços, sem
rolamentos e sem retentores;
21. Suporte (mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de
direção e com pista de esferas."
Art. 2º Incluir os insumos abaixo listados, no inciso III, produtos motocicletas
e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN,
convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006:
III.1 - Partes relacionadas ao motor
"19. Semi-cárter (carcaça) direita e esquerda, com rolamentos, com retentores e
com bico ejetor de óleo lubrificante;
20. Cabeçote do motor, com eixo válvulas, com balancins, com prisioneiros, com
bucha do escapamento e com anel."
III.2 - Partes relacionadas ao chassi
"25. Garfo da suspensão traseira, com eixo, com bucha, com suporte do tubo de
óleo, sem hastes, sem braços e sem retentores."
Art. 3º Retificar a descrição do item 6, do inciso II.2 das partes relacionadas
ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes
na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA
nº 414, de 20 de setembro de 2006 conforme abaixo:
De: cilindro mestre da embreagem, com tubos e mangueiras;
Para: cilindro mestre do freio, com tubos e mangueiras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO