LEI Nº 11.701 DE 18 DE JUNHO DE 2008
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o
Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e
lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
(DOU - 19/6/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais
e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte
descrição:
"4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano
Nacional de Viação.
NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
54 - B Barra do Riacho ES Oceano Atlântico - Litoral do Estado do Espírito Santo
(...)"NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff