LEI Nº 11.701 DE 18 DE JUNHO DE 2008

Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

(DOU - 19/6/2008)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:

"4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
54 - B Barra do Riacho ES Oceano Atlântico - Litoral do Estado do Espírito Santo

(...)"NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Alfredo Nascimento

Dilma Rousseff