PORTARIA SECEX Nº 8 DE 16 DE MAIO DE 2008
Altera a Portaria nº 36 de 22 de novembro de 2007 que consolida os procedimentos
aplicáveis às operações de comércio exterior.
(DOU - 19/5/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15
do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica alterado o texto do § 6º do art. 148 da Portaria SECEX nº 36, de 22
de novembro de 2007, mantidos os incisos de "I" a "VI", como segue abaixo:
"§ 6º Ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as
exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos,
realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00
(cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda,
exceto quando se tratar de:".
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 163 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de
novembro de 2007, para a que se segue:
"Artigo 163. O Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável
a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o
exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados
Unidos), ou o equivalente em outras moedas.".
Art. 3º Ficam alterados os itens XI, XIV, XVIII e XIX do Anexo "L" da Portaria
SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
"XI - amostras, sem valor comercial, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta
mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, exceto nos
casos de produtos para os quais haja anuência prévia de algum órgão;";
"XIV - exportações, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoa física
ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados
Unidos) ou o equivalente em outra moeda, exceto nos casos de produtos para os
quais haja anuência prévia de algum órgão;";
"XVIII - de bens enviados ao exterior como remessa expressa, nos termos da
legislação específica da Receita Federal do Brasil, ou não qualificados como
remessa expressa e transportados por empresa de courier, objeto de declaração
simplificada de exportação registrada no Siscomex, até US$ 50.000,00 (cinqüenta
mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda;" e
XIX - de bens contidos em remessa postal internacional, ou objeto de declaração
simplificada de exportação no Siscomex por intermédio da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil
dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda;".
Art. 4º Fica alterado o item XVI do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de
novembro de 2007, conforme abaixo:
"XVI - amostras, que não caracterizem destinação comercial, ressalvados os casos
envolvendo bens até o valor de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados
Unidos) ou o equivalente em outra moeda, em que o registro de exportação no
Siscomex será dispensado na forma do Anexo "L" desta Portaria;".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WELBER BARRAL