PORTARIA RFB Nº 761 DE 16 DE MAIO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem
efeito a transferência de competência que especifica.
(DOU - 19/5/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Salvador (BA);
II - nº 10830.009683/2007-26, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em São Paulo I (SP).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos
processos administrativos fiscais:
I - nº 11516.003518/2006-13, nº 13963.000342/2002-63 e nº 13963.000343/2002-16
da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC)
para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP),
efetuada nos termos da Portaria RFB nº 339, de 22 de fevereiro de 2008;
II - nº 14474.000276/2007-19 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Porto Alegre (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 708, de
7 de maio de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo publicado no DOU