PORTARIA CONJUNTA PFN/SRF DA 8ª RF Nº 1 DE 14 DE MAIO DE
2008
Aprova procedimento de consulta aos Procuradores da Fazenda Nacional pelas
unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na 8ª
Região Fiscal em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 530 da Instrução
Normativa SRP nº 3/2005.
(DOU - 19/5/2008)
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PFN no Estado de São
Paulo e o SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e
16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 39, § 1º da Lei nº 4320, de 17
de março de 1964, art. 2º, § 3º da Lei nº 6.830, de 11 de setembro de 1980, e
art. 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que a partir da vigência da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB planejar, executar,
acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização,
arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas as
alíneas "a", "b"e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de
junho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição, devidas
a terceiros, assim como a entidades e fundos.
CONSIDERANDO que a partir de 01/04/2008 a representação da União, a inscrição e
cobrança executiva referente aos créditos de que tratam as alíneas "a", "b"e "c"
do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, com
redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 passaram a ser de
competência Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
CONSIDERANDO o disposto no § 3 º do art. 530 da Instrução Normativa SRP n º 3,
de 14 de julho de 2005, resolvem:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Consulta ao Procurador da Fazenda Nacional
sobre Inscrição em Dívida Ativa da União em cumprimento ao disposto no § 3º da
IN SRP nº 03/2005; Requerimento de Informações Quanto à Inscrição em Dívida
Ativa da União e E-mail Padronizado respectivamente, Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 2º Enquanto não for publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB dispondo sobre os
procedimentos abrangidos no Anexo I, este e demais anexos desta Portaria deverão
ser observado pelas unidades de atendimento da SRRF 08, ao cumprir o disposto no
§ 3 º do art. 530 da IN SRP nº 3/2005, e pelos Procuradores da Fazenda Nacional
no Estado de São Paulo, em atendimento à consulta das unidades de atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em São Paulo
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal Substituto