INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 72 DE 06 DE MAIO DE 2008
Cria regras para a prorrogação do prazo de captação de projetos de realização de
Festivais Internacionais, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao Art. 23 na
Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003.
(DOU - 19/5/2008)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º e inciso IX do art. 3º, ambos
do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto em
sua reunião 265ª, realizada em 06 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no art. 23 da Instrução Normativa nº 22, de 30 de
dezembro 2003, os seguintes parágrafos:
"§ 3º O projeto de realização de Festival Internacional somente terá seu prazo
de captação prorrogado por mais um exercício fiscal caso o evento não tenha sido
realizado.
§ 4º Para projetos de Festivais Internacionais realizados no último trimestre do
ano poderá ser prorrogada a captação por mais 90 dias, contados a partir de 31
de dezembro do ano de sua realização.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidentez