PORTARIA SRFB/8ª RF Nº 34 DE 10 DE MARÇO DE 2008
Transfere temporariamente da Derat/São Paulo para a DRF/Araçatuba os processos
que menciona.
(DOU - 19/3/2008)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado
pela Portaria do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra
de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº
83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de
1981, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, da Derat/São Paulo para a DRF/Araçatuba, as
atribuições insertas no art. 160, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, especialmente as previstas nos incisos V, VI e X,
relativamente aos processos listados no Anexo Único.
Parágrafo Único: O disposto no caput abrange, inclusive a atualização dos
sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução
dos procedimentos referentes à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União,
especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Anexo publicado no DOU.