PORTARIA RFB Nº 491 DE 18 DE MARÇO DE 2008

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

(DOU - 19/3/2008)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:

I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ);

II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ); e

III - nº 13770.000600/2005-11 e nº 13709.001508/2005-12, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS).

Parágrafo único. Os processos a que se refere este artigo deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento do processo administrativo fiscal nº 17883.000078/2005-51 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 222, de 12 de fevereiro de 2008.

Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser devolvido à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexo publicado no DOU.