CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.306 DE 17 DE MARÇO DE 2008
Esclarece sobre a remessa das informações de que tratam a Resolução nº 3.518, de
2007, Circulares nº 3.371, de 2007 e nº 3.377, de 2008 - Serviços Tarifados e
respectivos valores.
(DOU - 19/3/2008)
Tendo em conta o disposto no art. 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de
2007 e no art. 2º da Circular nº 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, as
informações previstas naquelas normas continuam a ser prestadas por intermédio
da transação PESP580 do Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central.
2. Os serviços tarifados relativos à pessoa jurídica permanecem no formato atual
e continuam a ser informados na transação PESP580.
3. Os serviços tarifados relativos à pessoa física devem ser informados de
acordo com as tabelas I e II, anexas à Circular nº 3.371, de 06 de dezembro de
2007, utilizando-se os itens de 11 a 15 da opção 1 da transação PESP580,
observando-se os prazos previstos nos atos normativos supra mencionados.
4. A Declaração de Conformidade de que trata a Carta-Circular nº 3.185, de 22 de
abril de 2005, relativa ao 2º trimestre de 2008, deverá ser prestada,
excepcionalmente, em 2 de maio de 2008.
5. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará a instituição às
penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.
6. As eventuais dúvidas quanto à utilização da transação PESP580 do Sisbacen
poderão ser esclarecidas mediante consulta ao arquivo exemplo no link http://www.bcb.gov.br/?INFONCON,
no item referente a Tarifas Bancárias.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação
AUGUSTO ORNELAS FILHO
Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação