ATO CN Nº 6 DE 18 DE MARÇO DE 2008
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que
"Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de
2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual
o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
(DOU - 19/3/2008)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta
parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para
estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo
previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2008, tendo
em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional