Resolução SUSEP 190, de 16.12.2008
- DOU de 18.12.2008
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Referenda a Resolução CNSP 188, de 2008.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP 4, de 3 de dezembro de 2007 e Processo SUSEP 15414.003483/2007-94, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008 e nos termos do art. 5º,, § 2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP 111, de 11 de maio de 2004,

 

Resolveu:

 

Art.1º Referendar, na forma do disposto no art. 9º do Decreto 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP 188, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2008, seção 1, páginas 27/28.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

Superintendente