Ato Declaratório Executivo COSIT 35, de 16.12.2008
– DOU de 18.12.2008
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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2009.

 

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

 

Declara:

 

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

 

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.12.2008, cujo valor corresponde a R$ 2,3682;

 

II - as deduções que serão permitidas no mês de janeiro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.12.2008, cujo valor corresponde a R$ 2,3690.

 

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR