PORTARIA RFB Nº 1.953 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades
Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU - 18/11/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio
2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que
dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - no Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições
administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, e
no Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária, o
município de Jóia, da UF Rio Grande do Sul, TOM 9829, passa a ter como
unidade Jurisdicionante a DRF - Santo Ângelo (RS);
II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil -
ARF, o município de Jóia, da UF Rio Grande do Sul, TOM 9829, passa a ter
como unidade Jurisdicionante a ARF - Ijuí (RS);
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA