PORTARIA RFB Nº 1.298 DE 15 DE AGOSTO DE 2008
Torna sem efeito as transferências de competência para julgamento de processos
administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento (DRJ) que especifica.
(DOU - 18/8/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB no 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos
processos administrativos fiscais nº:
I - 19515.002362/2004-03, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB no 10.795,
de 3 de agosto de 2007; e
II - 19515.002361/2004-51, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº
10.706, de 14 de julho de 2007.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser restituídos à unidade
de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO