PORTARIA DRFB/POÇOS DE CALDAS - MG Nº 73 DE 15 DE JULHO DE
2008
Transfere temporariamente competências e atribuições para praticar atos de que
trata o Regimento Interno da RFB, e dá outras providências.
(DOU - 18/7/2008)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, publicada no DOU - Edição Extra, de 02 de maio de 2007, e
considerando fatores estruturais que impossibilitam o desenvolvimento pleno das
atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé/MG, resolve:
Art. 1º Atribuir concomitantemente entre a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Poços de Caldas/MG e a Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé/MG
todas as atividades de competência desta agência previstas no art 171 do
Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007
e na Portaria DRF/PCS nr 036, de 06/06/2007, referentes aos tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
relativamente aos municípios da circunscrição da ARF em Guaxupé.
Art. 2º Atribuir a atividade de acompanhamento gerencial de processos fiscais e
cobrança de tributos de competência da Agência da Receita Federal do Brasil em
Guaxupé/MG à Seção de Arrecadação e Cobrança da Delegacia.
Art. 3º A prática de qualquer dos atos mencionados nos artigos anteriores pela
autoridade atribuidora, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não
importará na revogação, total ou parcial, do presente ato.
Art. 4º Determinar que, em todos os atos praticados em função das competências
ora transferidas, sejam mencionados após assinatura, o número e a data desta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos praticados pelas autoridades nela mencionadas,
relativamente aos assuntos objeto da transferência, ora conferida.
FLÁVIO VILELA CAMPOS