PORTARIA DRFB/POÇOS DE CALDAS - MG Nº 73 DE 15 DE JULHO DE 2008

Transfere temporariamente competências e atribuições para praticar atos de que trata o Regimento Interno da RFB, e dá outras providências.

(DOU - 18/7/2008)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU - Edição Extra, de 02 de maio de 2007, e considerando fatores estruturais que impossibilitam o desenvolvimento pleno das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé/MG, resolve:

Art. 1º Atribuir concomitantemente entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG e a Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé/MG todas as atividades de competência desta agência previstas no art 171 do Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e na Portaria DRF/PCS nr 036, de 06/06/2007, referentes aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos municípios da circunscrição da ARF em Guaxupé.

Art. 2º Atribuir a atividade de acompanhamento gerencial de processos fiscais e cobrança de tributos de competência da Agência da Receita Federal do Brasil em Guaxupé/MG à Seção de Arrecadação e Cobrança da Delegacia.

Art. 3º A prática de qualquer dos atos mencionados nos artigos anteriores pela autoridade atribuidora, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não importará na revogação, total ou parcial, do presente ato.

Art. 4º Determinar que, em todos os atos praticados em função das competências ora transferidas, sejam mencionados após assinatura, o número e a data desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelas autoridades nela mencionadas, relativamente aos assuntos objeto da transferência, ora conferida.

FLÁVIO VILELA CAMPOS